MUSICOTERAPIA NO SUS
Sistema Único de Saúde
A MUSICOTERAPIA NO SUS
A ampliação da presença da Musicoterapia em equipamentos do SUS é uma prioridade da luta política da ASBAMT e demais associações de Musicoterapia. Atualmente temos mais de 50 procedimentos cadastrados no SIGTAP/SUS , o que equipara o musicoterapeuta a outras categorias como terapeuta ocupacional, psicólogo, fonoaudiólogo na realização de procedimentos nas áreas de reabilitação, saúde mental, geriatria, oncologia, hospitalar, dentre outras, em atendimentos de alta e média complexidade. Ao longo das últimas décadas levantamentos das associações regionais de musicoterapia apontam para um crescimento considerável de musicoterapeutas atuando junto a usuários do SUS.
Entretanto, muitas destas atuações não geram dados estatísticos oficiais, por dois motivos: o primeiro decorre do fato de que a maioria das instituições públicas não faz concursos específicos para Musicoterapia. Acostumaram a ter musicoterapeutas “emprestados” de outras funções ou secretarias, ou mesmo ocupando um cargo de confiança. Em alguns destes casos, o musicoterapeuta realiza procedimentos específicos com enfoque musicoterapêutico, mas, desviado de sua função original, seu CBO não pode ser utilizado para efeito de faturamento.
Antes da inserção da Musicoterapia na CBO – Classificação Brasileira das Ocupações, não haveria possibilidade de uma Instituição, seja pública ou privada, listar o musicoterapeuta como integrante de sua equipe nas informações registradas no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). Em 2010 o profissional musicoterapeuta é cadastrado “oficialmente” no Ministério do Trabalho, com o código 2239-15, e, posteriormente, o Ministério da Saúde reconhece a existência deste profissional, passando a incluir os procedimentos que os musicoterapeutas têm autorização para realizar, no SUAS – depois de muita luta política da UBAM e das Associações Regionais. Atualmente a profissão está cadastrada no CBO 2263-05, sendo possível localizar os musicoterapeutas no CNES e ter uma ideia insipiente da sua distribuição regional pelo país, podendo inclusive servir para gerar futuros dados estatísticos de sua atuação.
Entretanto, apesar das conquistas legais e políticas, os musicoterapeutas precisam fazer a sua parte para efetivação e ampliação destas conquistas. Por exemplo, ter conhecimento e informar à Instituição na qual é contratado dos procedimentos que pode realizar. Sua posição ética e compromissada com a profissão também se constitui em não aceitar nenhum tipo de “arranjo” institucional no sistema de cobrança, visto que antes da nossa inserção na CBO e no SUS, aconteciam algumas práticas viciosas organizadas por algumas instituições para poderem se beneficiar do serviço da musicoterapia, sem, contudo, oficialmente estar contratando um musicoterapeuta para sua função. Haviam denuncias de que estas instituições pediam para que outro profissional assinasse pelo atendimento que o musicoterapeuta realiza. Isto acaba se tornando um círculo vicioso pois, estando fora dos dados estatísticos, dos cargos oficializados pelo municípios e corporações, das micropolíticas de saúde, perdemos força política para lutar por concursos, novos mercados de trabalho e inserção em macropolíticas. E isto não diz respeito só aos equipamentos públicos de assistência à saúde ou instituições filantrópicas conveniadas. Mesmo um consultório ou clínica privada se não cadastra seu profissional no CNES, ou quando um convênio particular de saúde somente aceita pagar um tratamento musicoterapêutico por liminar judicial, estão contribuindo para a omissão da presença de musicoterapeutas na assistência à saúde.
PARA QUE SERVE O CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE?
O cadastro é a base para operacionalizar os Sistemas de Informações em Saúde, imprescindível ao gerenciamento em todos os níveis do governo. Está organizado em um grande banco de dados sempre atualizado – o DATASUS, que propicia ao gestor o conhecimento da realidade da rede assistencial e a possibilidade de planejamento; e à população, o exercício do controle social. Os dados do DATASUS dizem respeito tanto a profissionais que trabalham na rede pública como em consultórios ou clínicas particulares. Por exemplo, se desejar abrir um consultório e atender por convênios que aceitem a musicoterapia, seria necessário se dirigir à Secretaria Municipal de Saúde e tirar o Cadastro Geral de Autônomo. Quando for definida a natureza do “espaço”, para marcar posterior visita da Vigilância Sanitária, deve-se informar na Secretaria o código de musicoterapeuta na CBO. Procedimento análogo acontece se alguém decide abrir uma clínica de reabilitação. Deveria declarar os profissionais que fazem parte de sua equipe, com seus respectivos CBOs. Dessa forma, qualquer pessoa pode chegar no DATASUS e fazer uma busca por meio dos seguintes dados: tipo de atendimento prestado (se ambulatorial, internação, urgência, etc); convênio (particular, plano de saúde, SUS, etc); esfera administrativa (privada, municipal, estadual, federal), natureza da organização (ONG, economia mista, empresa, etc), estado, município. Seria possível encontrar facilmente as entidades que atendem ambulatorialmente, tendo o procedimento musicoterapia. E selecionando, por exemplo, a APAE de Campinas, encontraria o nome de todos os musicoterapeutas que lá trabalham cadastrados no CNES, com seus respectivos CBOs.
Você já teve a curiosidade de entrar no CNES e procurar pelos musicoterapeutas que atuam no seu Estado? Você já teve a surpresa de não encontrar o nome de seu colega que trabalha há mais de 15 anos em um hospital público como musicoterapeuta? Será que ele sabe que “não existe” oficialmente para o sistema SUS?
O que devemos fazer? Temos uma Comissão de Musicoterapia/SUS junto a União Brasileira das Associações de Musicoterapia que vem pensando algumas destas questões. Entretanto, as mudanças só acontecem com a participação dos trabalhadores da saúde. Existem, portanto, caminhos preliminares de uma luta cotidiana que todos nós podemos contribuir.
COMO EU, MUSICOTERAPEUTA, POSSO AJUDAR NA LUTA PELA VISIBILIDADE E AMPLIAÇÃO DA MUSICOTERAPIA NO SUS?
1º- Para os profissionais que trabalham em instituições do SUS, solicitar aos seus coordenadores que entrem em contato com a Central de Regulação e Cobrança da Secretaria de Saúde de suas respectivas cidades, e se informem como vem sendo faturada sua produtividade mensal como musicoterapeuta. Caso haja algum impasse na cobrança, informe-os sobre os procedimentos cujo musicoterapeuta pode realizar (é um dado de fácil consulta pública, mas alguns gestores se atrapalham). Se houver algum procedimento que o musicoterapeuta faça cotidianamente na Instituição, mas que não esteja cadastrado na tabela SIGTAP como vinculado ao CBO do musicoterapeuta, peça para que o gestor entre em contato com o Sigtap/Ministério da Saúde e solicite a inclusão do CBO de Musicoterapia com profissional autorizado a realizar este procedimento, principalmente quando se tratar de procedimento já realizado por categorias profissionais análogas, como terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, psicólogo, fisioterapeuta, sem exigência de especificidade. O Ministério da Saúde provavelmente se posicionará quanto a quais os passos burocráticos e até políticos que devemos dar para essa inclusão. Periodicamente, novos procedimentos e categorias profissionais são incluídos e excluídos da tabela SIGTAP.
2º- Cadastrar-se enquanto profissional e membro da Associação de Musicoterapia no Fórum DATASUS – CNES, que fica na pagina http://cnes.datasus.gov.br/ , levantando questões acerca da inclusão da musicoterapia em determinados procedimentos e políticas públicas por área.
3º- Marcar espaço nos fóruns políticos presenciais e virtuais de discussão de políticas públicas. Por exemplo, se você é um musicoterapeuta que trabalha em um serviço de saúde de uma Prefeitura Municipal, ocupando um cargo comissionado, é muito importante lutar para que a função de Musicoterapeuta seja incluída no Plano de Cargos e Vencimentos da Lei Municipal, o que é a primeira porta para entrarmos na convocatória de futuros concursos. Participar de um Conselho Municipal de Saúde, ser sindicalizado, compor uma mesa de negociação permanente da construção deste Plano é quase que uma obrigação para nós que construirmos uma carreira que visa ser reconhecida e regulamentada.
.Quais são os procedimentos que o Musicoterapeuta pode realizar pelo SUS?
PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS | |
PORTARIA SAS Nº 363, DE 09 DE ABRIL DE 2012. | |
03.03.17.009-3 | TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA (POR DIA) |
03.03.17.010-7 | TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA EM HOSPITAL DIA |
OFICIO GSCAND Nº 192/2013 DE 18 DE ABRIL DE 2013. | |
01.01.01.001-0 | ATIVIDADE EDUCATIVA / ORIENTAÇÃO EM GRUPO NA ATENÇÃO BÁSICA |
01.01.01.002-8 | ATIVIDADE EDUCATIVA / ORIENTAÇÃO EM GRUPO NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
01.01.01.003-6 | PRÁTICA CORPORAL / ATIVIDADE FÍSICA EM GRUPO |
01.01.03.001-0 | VISITA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO |
01.01.03.002-9 | VISITA DOMICILIAR/INSTITUCIONAL POR PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR |
03.01.01.003-0 | CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO BÁSICA (EXCETO MÉDICO) |
03.01.01.004-8 | CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) |
03.01.02.001-9 | ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE PORTADOR DE AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO |
03.01.04.003-6 | TERAPIA EM GRUPO |
03.01.04.004-4 | TERAPIA INDIVIDUAL |
03.01.05.002-3 | ASSISTÊNCIA DOMICILIAR POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL. |
03.01.05.003-1 | ASSISTENCIA DOMICILIAR POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL NA ATENCAO ESPECIALIZADA |
03.01.05.004-0 | ASSISTENCIA DOMICILIAR TERAPEUTICA MULTIPROFISSIONAL EM HIV/AIDS (ADTM) |
03.01.05.014-7 | VISITA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NIVEL SUPERIOR |
03.01.07.002-4 | ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM REABILITACAO EM COMUNICACAO ALTERNATIVA |
03.01.07.003-2 | ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE P/ ADAPTACAO DE APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) UNI / BILATERAL |
03.01.07.005-9 | ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGOGICO DE PACIENTE EM REABILITACAO |
03.01.07.006-7 | ATENDIMENTO / ACOMPANHAMENTO EM REABILITAÇÃO NAS MULTIPLAS DEFICIÊNCIAS |
03.01.07.007-5 | ATENDIMENTO / ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM REABILITACAO DO DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR |
03.01.07.008-3 | ATENDIMENTO EM OFICINA TERAPEUTICA I P/ PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (POR OFICINA) |
03.01.07.009-1 | ATENDIMENTO EM OFICINA TERAPEUTICA II P/ PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (POR OFICINA) |
03.01.07.010-5 | ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO INTENSIVO DE PACIENTE EM REABILITACAO FISICA (1 TURNO PACIENTE-DIA – 15 ATENDIMENTOS-MES) |
03.01.07.012-1 | TRATAMENTO INTENSIVO DE PACIENTE EM REABILITACAO FISICA (1 TURNO PACIENTE- DIA – 20 ATENDIMENTOS-MES) |
03.01.07.013-0 | TRATAMENTO INTENSIVO DE PACIENTE EM REABILITACAO FISICA (2 TURNOS PACIENTE-DIA – 20 ATENDIMENTOS-MES) |
03.01.07.015-6 | AVALIAÇÃO MULTIPROFISSIONAL EM DEFICIÊNCIA VISUAL |
03.01.07.016-4 | ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO EM REABILITAÇÃO VISUAL |
03.01.08.001-1 | ABORDAGEM COGNITIVA COMPORTAMENTAL DO FUMANTE (POR ATENDIMENTO / PACIENTE) |
03.01.08.002-0 | ACOLHIMENTO NOTURNO DE PACIENTE EM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL |
03.01.08.003-8 | ACOLHIMENTO EM TERCEIRO TURNO DE PACIENTE EM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL |
03.01.08.004-6 | ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM SAUDE MENTAL (RESIDENCIA TERAPEUTICA) |
03.01.08.014-3 | ATENDIMENTO EM OFICINA TERAPEUTICA I – SAUDE MENTAL |
03.01.08.015-1 | ATENDIMENTO EM OFICINA TERAPEUTICA II – SAUDE MENTAL |
03.01.08.019-4 | ACOLHIMENTO DIURNO DE PACIENTE EM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL |
03.01.08.020-8 | ATENDIMENTO INDIVIDUAL DE PACIENTE EM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL |
03.01.08.021-6 | ATENDIMENTO EM GRUPO DE PACIENTE EM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL |
03.01.08.027-5 | PRÁTICAS CORPORAIS EM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL |
03.01.08.028-3 | PRÁTICAS EXPRESSIVAS E COMUNICATIVAS EM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL |
03.01.08.029-1 | ATENÇÃO ÀS SITUAÇÕES DE CRISE |
03.01.08.030-5 | MATRICIAMENTO DE EQUIPES DA ATENÇÃO BÁSICA |
03.01.08.039-9 | MATRICIAMENTO DE EQUIPES DOS PONTOS DE ATENÇÃO DA URGENCIA E EMERGÊNCIA, E DOS SERVIÇOS HOSPITALARES DE REFERÊNCIA PARA ATENÇÃO A PESSOAS COM SOFRIMENTO OU TRANSTORNO MENTAL E COM NECESSIDADES DE SAUDE DECORRENTE DO USO DE ALCOOL, CRACK E OUTRAS D |
03.01.09.001-7 | ATENDIMENTO EM GERIATRIA (1 TURNO) |
03.01.09.002-5 | ATENDIMENTO EM GERIATRIA (2 TURNOS) |
03.01.11.002-6 | ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE PEQUENO QUEIMADO |
03.03.13.008-3 | TRATAMENTO DE PACIENTES SOB CUIDADOS PROLONGADOS EM HANSENIASE |
03.03.17.009-3 | TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA (POR DIA) |
03.03.17.010-7 | TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA EM HOSPITAL DIA |
03.03.19.001-9 | TRATAMENTO EM REABILITACAO |
03.04.07.001-7 | QUIMIOTERAPIA DE CANCER NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – 1ª LINHA |